PPRA • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de:
• Afastamento por acidentes do trabalho;
• Afastamento por doenças ocupacionais;
• Estabilidade funcional;
• Autuação de sindicatos e fiscais da DRT;
• Processos trabalhistas cíveis.
Vantagens:
• Previne os acidentes de trabalho;
• Redução da perda de material e de pessoal;
• Ganho na otimização dos custos;
• Diminui os gastos com saúde;
• Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.
Objetivo:
O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.
Obrigatoriedade do PPRA:
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade.