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PPRA • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A  Norma  Regulamentadora  -  NR9  estabelece  a  obrigatoriedade  da  elaboração  e implementação do  Programa de  Prevenção de Riscos  Ambientais (PPRA)  que visa a   preservação  da  saúde  e  da  integridade  física dos trabalhadores,   através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou  que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de:

• Afastamento por acidentes do trabalho;
Afastamento por doenças ocupacionais;
Estabilidade funcional;
Autuação de sindicatos e fiscais da DRT;
Processos trabalhistas cíveis.

Vantagens:

Previne os acidentes de trabalho;
Redução da perda de material e de pessoal;
Ganho na otimização dos custos;
Diminui os gastos com saúde;
Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.

Objetivo:

O  principal   objetivo  do  PPRA  é fazer   da   prevenção  de   acidentes   e   doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos  para os  trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.

Obrigatoriedade do PPRA:

A  implementação  do  PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade  de  empregados.  Por  exemplo  uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão  obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade.

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